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AgRg nos EAREsp 202501173116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2901575
- Registro
- 202501173116
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS
TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO
TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência de óbices.
2. A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
para a oposição dos embargos de divergência.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.