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AgRg na APn 202502946418 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1126
Registro
202502946418
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp 2177751/RJ. 2. O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro processual e da prolação de novo título judicial na origem, com trânsito em julgado em 17/06/2025. 3. Agravo regimental prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.