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AgRg na APn 202502946418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1126
- Registro
- 202502946418
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO
ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação
Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp
2177751/RJ.
2. O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por
esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a
perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro
processual e da prolação de novo título judicial na origem, com
trânsito em julgado em 17/06/2025.
3. Agravo regimental prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.