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HC 202600609478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1075388
Registro
202600609478
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS ILEGAIS PELO STJ NO HC N. 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o paciente pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em ação penal decorrente da Operação Arquivos Deslizantes. 2. É nula a condenação baseada em provas declaradas ilegais por este Superior Tribunal (quebra de sigilo telemático sem fundamentação e oitiva de agente de promotoria que atuou na fase de investigação como testemunha de acusação). 3. Ordem concedida nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.