← Jurioteca

AgRg na Pet 202503355820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18228
Registro
202503355820
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência de defesa técnica, observando-se integralmente o procedimento legal, devidamente homologado judicialmente, e não existindo prova concreta de vício de consentimento, sobretudo se a impugnação é formulada apenas após a fruição dos benefícios pactuados. 3. Não se configura fishing expedition quando as medidas investigativas e os acordos celebrados se inserem no âmbito de investigações regularmente instauradas e direcionadas à apuração de fatos determinados, não existindo devassa genérica ou produção probatória dissociada de justa causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.