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REsp 202002781844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1902335
Registro
202002781844
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. COMERCIALIZAÇÃO DE "SOFTWARE DE PRATELEIRA". NATUREZA DE ROYALTIES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As operações de licenciamento e de comercialização de programas de computador, inclusive de "software de prateleira", constituem, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 1.945, 5.659 e 5.576), cessão de direitos autorais, de modo que os valores remetidos ao exterior possuem natureza de royalties, sujeitando-se à incidência do IRRF. 2. Recurso especial provido, a fim de denegar o mandado de segurança.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.