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REsp 202002781844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1902335
- Registro
- 202002781844
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR.
COMERCIALIZAÇÃO DE "SOFTWARE DE PRATELEIRA". NATUREZA DE ROYALTIES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. As operações de licenciamento e de comercialização de programas
de computador, inclusive de "software de prateleira", constituem,
conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 1.945, 5.659
e 5.576), cessão de direitos autorais, de modo que os valores
remetidos ao exterior possuem natureza de royalties, sujeitando-se à
incidência do IRRF.
2. Recurso especial provido, a fim de denegar o mandado de
segurança.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.