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REsp 202503835650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237980
Registro
202503835650
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESTINAÇÃO DE CHORUME. SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO POR DETERMINAÇÃO DE ÓRGÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. COGNIÇÃO DE OFÍCIO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 17, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, A ELE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que, em ação de obrigação de fazer relativa ao recebimento de chorume por concessionária de saneamento, afastou os ônus sucumbenciais da apelante e, de ofício, vedou qualquer obstáculo judicial à atuação fiscalizatória do órgão ambiental estadual. 2. Controvérsia acerca de: (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) cognição de ofício de matéria alegadamente preclusa e alheia à ordem pública; e (iii) distribuição dos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente as questões centrais do litígio, sendo dispensável a reprodução literal dos argumentos das partes. 4. O dever de fiscalização ambiental, fundado no art. 225 da Constituição Federal e no art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011, constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 5. A distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade demanda o reexame fático-probatório, obstando o conhecimento do recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele se nega provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais em 10%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.