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REsp 202600197499 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2254787
- Registro
- 202600197499
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA EM TUTELA ANTECIPADA.
POSTERIOR RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO E, EM NOVA AÇÃO, RECONHECIMENTO DO DIREITO À
APOSENTADORIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO DIREITO MATERIAL.
FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ.
AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. DEVOLUÇÃO
DE VALORES. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de cobrança,
pelo INSS, de valores percebidos a título de aposentadoria especial
implantada por tutela antecipada, posteriormente superada por
acórdão que assegurou a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição, bem como no contexto de ulterior reconhecimento
judicial do direito à aposentadoria especial em nova demanda.
2. No caso, ao apreciar apelação interposta no âmbito de mandado de
segurança, impetrado com vistas à impedir a cobrança dos valores
pagos por força do cumprimento da tutela específica, o Tribunal de
origem decidiu obstar quaisquer descontos por parte da autarquia
relativos às verbas discutidas, tidas por irrepetíveis.
3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais
ao deslinde da controvérsia.
4. Distinção em relação à tese firmada no Tema 692/STJ, que
pressupõe a revogação da tutela provisória em decorrência da
improcedência da pretensão.
5. O Tema 692/STJ é inaplicável às hipóteses de substituição ou
conformação do benefício, sem inversão do resultado de procedência,
à luz da fungibilidade entre prestações previdenciárias.
Precedentes.
6. Afastada a devolução dos valores, por distinção em relação ao
Tema 692 do STJ, admite-se a compensação entre benefícios
inacumuláveis pagos concomitantemente, observados, por analogia, os
parâmetros do Tema 1207/STJ, com apuração por competência e vedada a
formação de saldo negativo em desfavor do beneficiário.
7. Recurso especial desprovimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.