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REsp 202600197499 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2254787
Registro
202600197499
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA EM TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E, EM NOVA AÇÃO, RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO DIREITO MATERIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de cobrança, pelo INSS, de valores percebidos a título de aposentadoria especial implantada por tutela antecipada, posteriormente superada por acórdão que assegurou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como no contexto de ulterior reconhecimento judicial do direito à aposentadoria especial em nova demanda. 2. No caso, ao apreciar apelação interposta no âmbito de mandado de segurança, impetrado com vistas à impedir a cobrança dos valores pagos por força do cumprimento da tutela específica, o Tribunal de origem decidiu obstar quaisquer descontos por parte da autarquia relativos às verbas discutidas, tidas por irrepetíveis. 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4. Distinção em relação à tese firmada no Tema 692/STJ, que pressupõe a revogação da tutela provisória em decorrência da improcedência da pretensão. 5. O Tema 692/STJ é inaplicável às hipóteses de substituição ou conformação do benefício, sem inversão do resultado de procedência, à luz da fungibilidade entre prestações previdenciárias. Precedentes. 6. Afastada a devolução dos valores, por distinção em relação ao Tema 692 do STJ, admite-se a compensação entre benefícios inacumuláveis pagos concomitantemente, observados, por analogia, os parâmetros do Tema 1207/STJ, com apuração por competência e vedada a formação de saldo negativo em desfavor do beneficiário. 7. Recurso especial desprovimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.