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EDcl no AREsp 202402359241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2679836
Registro
202402359241
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO EXPRESSAMENTE ENFRENTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão quando o julgado enfrenta de modo suficiente a controvérsia submetida à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A insurgência voltada à revisão da conclusão adotada quanto à ausência de prequestionamento e à jurisprudência aplicada revela propósito infringente incompatível com a estreita finalidade integrativa dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.