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AgInt no REsp 202500919724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232659
- Registro
- 202500919724
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO
MANTIDA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula
211/STJ.
2. Razões recursais que não demonstram a efetiva contrariedade aos
dispositivos legais invocados atraem o óbice da Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que determinou
o processamento da verba honorária em autos apartados para evitar
tumulto processual diante da complexidade fática, exige o
revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.