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AgInt no REsp 202600365306 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257218
Registro
202600365306
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.