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AgInt no REsp 202600365306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257218
- Registro
- 202600365306
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DO
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação
de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.