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AgInt no AREsp 202204045070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2272579
Registro
202204045070
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Cinge-se a controvérsia à existência de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar argumentos e provas capazes de modificar o desfecho sobre a alteração da destinação do imóvel e a manutenção da multa contratual. 2. Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de forma suficiente as questões relevantes para a solução da controvérsia, ao reconhecer, com base nas provas dos autos, que houve prática de atividade empresarial incompatível com a cláusula contratual de uso exclusivamente residencial, bem como supressão integral de vegetação no interior do imóvel sem autorização da locadora, configurando infrações contratuais que justificam a rescisão e a multa. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.