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AgInt no AREsp 202204045070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2272579
- Registro
- 202204045070
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
1. Cinge-se a controvérsia à existência de negativa de prestação
jurisdicional, por suposta omissão do tribunal de origem em
enfrentar argumentos e provas capazes de modificar o desfecho sobre
a alteração da destinação do imóvel e a manutenção da multa
contratual.
2. Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de
origem examinou de forma suficiente as questões relevantes para a
solução da controvérsia, ao reconhecer, com base nas provas dos
autos, que houve prática de atividade empresarial incompatível com a
cláusula contratual de uso exclusivamente residencial, bem como
supressão integral de vegetação no interior do imóvel sem
autorização da locadora, configurando infrações contratuais que
justificam a rescisão e a multa.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.