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AgInt no AREsp 202500761479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2874976
- Registro
- 202500761479
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA, PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a análise da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil no recurso especial, porquanto torna
impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice
da Súmula nº 284/STF à espécie.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem
pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de
anterior manifestação jurisdicional. Acórdão recorrido em harmonia
com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
3. Há responsabilidade objetiva e solidária do proprietário de
veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por atos
culposos de terceiro que o conduz e provoca o acidente. Acórdão
recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
4. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
caso concreto.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.