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AgRg no RHC 202601530677 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236679
- Registro
- 202601530677
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSÉDIO SEXUAL.
DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de liminar no habeas corpus.
2. O recorrente sustenta estarem presentes os requisitos para a
tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo
regimental contra decisão que indefere pedido de liminar no habeas
corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que defere
ou indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus, por
ausência de previsão legal.
5. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade que
justifique o deferimento da tutela de urgência, considerando que a
análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o mérito
da impetração e demanda exame pormenorizado dos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere
pedido de liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de
28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no
RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe
de 16/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.