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AgInt no AREsp 202501908509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2946839
Registro
202501908509
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado. 2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.