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AgInt no AREsp 202504293352 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3096004
Registro
202504293352
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que discute o reconhecimento de união estável e partilha de bens, sob alegação de violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial apresentou fundamentação suficiente quanto à alegada violação de dispositivos legais; (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser apreciada sem reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se houve demonstração válida de dissídio jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não apresenta fundamentação adequada, pois a mera indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara da violação, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A ausência de argumentação objetiva sobre como o acórdão recorrido teria contrariado os arts. 370 e 371 do CPC configura deficiência recursal que impede o conhecimento do apelo. 5. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas, pela inexistência de união estável, caracterizando o vínculo como namoro, o que não pode ser revisto na instância especial. A pretensão de reconhecimento de união estável exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não se comprova, pois não há cotejo analítico entre os acórdãos nem demonstração de similitude fática, conforme exigem o art. 1.029 do CPC e o art. 255 do RISTJ. 7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.