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AgInt no AREsp 202502505767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984039
- Registro
- 202502505767
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.