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AgInt no REsp 202300615697 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2055949
Registro
202300615697
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1. A análise do regime prescricional das parcelas controvertidas, inclusive verbas rescisórias, quando necessária à compreensão da demanda, não extrapola os limites do recurso especial. 2. A ausência, no acórdão recorrido, de definição sobre natureza e origem da obrigação relativa às "trocas de mercadorias" impede o conhecimento de tese de prescrição em recurso especial. 3. A falta de efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem caracteriza ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC configura deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.