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AgInt no REsp 202300615697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055949
- Registro
- 202300615697
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
1. A análise do regime prescricional das parcelas controvertidas,
inclusive verbas rescisórias, quando necessária à compreensão da
demanda, não extrapola os limites do recurso especial.
2. A ausência, no acórdão recorrido, de definição sobre natureza e
origem da obrigação relativa às "trocas de mercadorias" impede o
conhecimento de tese de prescrição em recurso especial.
3. A falta de efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de
origem caracteriza ausência de prequestionamento, incidindo as
Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC configura
deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.