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AgInt no REsp 202504397718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243677
- Registro
- 202504397718
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE
FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA. EXTENSÃO AO CONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. FIANÇA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
283/STF, 83/STJ e 7/STJ, em recurso que discute a penhorabilidade de
bem de família convencional por dívida decorrente de fiança em
contrato de locação.
2. O Tribunal de origem manteve a penhora do imóvel, assentando, por
interpretação sistemática dos arts. 1.711 e 1.715 do Código Civil
com a Lei n. 8.009/1990, que o bem de família convencional não
possui proteção absoluta e se sujeita às exceções legais, inclusive
a penhora do bem de família do fiador em locação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de
impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido -
interpretação sistemática que aplica as exceções da Lei n.
8.009/1990 ao bem de família convencional por força do art. 1.711 do
Código Civil - atrai a incidência da Súmula n. 283/STF; (ii) a
orientação consolidada quanto à penhorabilidade do bem de família do
fiador em contrato de locação e à coexistência dos regimes legal e
convencional justifica a aplicação da Súmula n. 83/STJ; e (iii) a
pretensão de afastar a penhora, no caso concreto, demanda reexame de
matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. As razões do recurso especial não enfrentaram de modo específico
o fundamento de que o bem de família convencional não possui regime
de impenhorabilidade absoluto e também se sujeita às exceções
previstas na legislação especial por força da previsão contida no
art. 1.711 do CC, limitando-se a invocar a literalidade do art.
1.715 do CC, sem infirmar a premissa adotada de que o próprio art.
1.711 do CC remete à disciplina da Lei n. 8.009/90. Incidência da
Súmula n. 283/STF.
5. O acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação consolidada
desta Corte quanto à validade da penhora do bem de família do fiador
em contrato de locação (Tese n. 1.091/STJ) e à interpretação
sistemática do regime do bem de família convencional, atraindo a
Súmula n. 83/STJ.
6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
incidência, no caso concreto, da exceção legal aplicável ao bem de
família do fiador exigiria revolvimento de matéria
fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.