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AgInt no REsp 202600655802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260271
- Registro
- 202600655802
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES
RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de
imóvel c/c restituição de valores.
2. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se
conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos
termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas
razões.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.