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AgInt no REsp 202600601423 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259756
- Registro
- 202600601423
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARRESTO PRÉVIO. CITAÇÃO. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência dos
requisitos autorizadores do arresto executivo demandaria o reexame
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo
óbice da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.