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AgInt no REsp 202600601423 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2259756
Registro
202600601423
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO PRÉVIO. CITAÇÃO. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência dos requisitos autorizadores do arresto executivo demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.