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AgInt nos EDcl no AREsp 202504496474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108133
- Registro
- 202504496474
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia
envolvendo pedido de concessão da gratuidade da justiça. As
recorrentes sustentam hipossuficiência econômica e alegam ofensa a
princípios jurídicos, buscando a reforma do acórdão do Tribunal de
origem que indeferiu o benefício com fundamento na capacidade
financeira da empresa e de sua sócia.
II. Questão em discussão
2. Definir se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão
do Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos para
concessão da gratuidade da justiça.
III. Razões de decidir
3. O reexame da conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da
capacidade financeira das recorrentes exige incursão no acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem fundamenta o indeferimento da gratuidade da
justiça na ausência de demonstração concreta de hipossuficiência
econômica, destacando o capital social da empresa e os rendimentos
declarados pela sócia.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise sobre a
existência de hipossuficiência econômica constitui questão de fato
insuscetível de revisão em instância especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.