← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202504496474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108133
Registro
202504496474
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia envolvendo pedido de concessão da gratuidade da justiça. As recorrentes sustentam hipossuficiência econômica e alegam ofensa a princípios jurídicos, buscando a reforma do acórdão do Tribunal de origem que indeferiu o benefício com fundamento na capacidade financeira da empresa e de sua sócia. II. Questão em discussão 2. Definir se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O reexame da conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da capacidade financeira das recorrentes exige incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem fundamenta o indeferimento da gratuidade da justiça na ausência de demonstração concreta de hipossuficiência econômica, destacando o capital social da empresa e os rendimentos declarados pela sócia. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise sobre a existência de hipossuficiência econômica constitui questão de fato insuscetível de revisão em instância especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.