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AgRg no HC 202600728849 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1077242
Registro
202600728849
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA DISCUTIR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial. 2. Fato relevante e pedido. Agravante sustenta que a decisão de admissibilidade do Recurso Especial considerou tipo penal diverso daquele da condenação e requer a concessão da ordem para anular a inadmissibilidade do Recurso Especial e revogar o mandado de prisão expedido para início do cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para analisar a inadmissibilidade de Recurso Especial proferida por decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada estabelece que o habeas corpus não se presta para discutir a análise da admissibilidade de recursos especial ou extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 717.901/PB, Quinta Turma, DJe 13.05.2022; STJ, AgRg no HC 720.926/GO, Quinta Turma, j. 16.08.2022, DJe 22.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 311.084/SP, Sexta Turma, j. 06.12.2018, DJe 14.12.2018; STJ, AgRg no HC 498.044/RS, Quinta Turma, j. 23.04.2019, DJe 03.05.2019; STF, HC 138.944, Segunda Turma, j. 21.03.2017.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.