← Jurioteca
AREsp 202600430549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3173600
- Registro
- 202600430549
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência
de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
impede o conhecimento do agravo.
2. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.