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AgInt no REsp 202501050891 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205436
Registro
202501050891
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA QUEBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a extensão dos efeitos da falência. 2. Devidamente fundamentado o acórdão recorrido e solucionada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, sendo inviável reavaliar tal necessidade em recurso especial. Súmula 7/STJ. 5. A revisão das conclusões dos juízos ordinários quanto à presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade demanda reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.