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AgInt no REsp 202502654837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234356
- Registro
- 202502654837
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de cobrança.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível que seja
rejeitada a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e,
simultaneamente, que o recurso especial não seja conhecido por falta
de prequestionamento, sem que isso implique contradição (como
verificado na hipótese).
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.