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AgInt no REsp 202502654837 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234356
Registro
202502654837
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível que seja rejeitada a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, que o recurso especial não seja conhecido por falta de prequestionamento, sem que isso implique contradição (como verificado na hipótese). 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.