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AREsp 202403841110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766135
Registro
202403841110
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO DE SWPI EMPREENDIMENTO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da medida do valor a ser indenizado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem (art. 422 do Código Civil), apesar da oposição de embargos de declaração. AGRAVO DE NEURON VENTURES FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - INVESTIMENTO NO EXTERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. PROPORCIONALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem (art. 406 do Código Civil), apesar da oposição de embargos de declaração. 6. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.