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AgInt nos EDcl no AREsp 202404767023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2817193
- Registro
- 202404767023
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PREMISSA
EQUIVOCADA. READEQUAÇÃO. CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu
embargos de declaração para majorar os honorários advocatícios para
12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11,
do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão cinge-se em saber se é possível suprir,
por embargos de declaração, erro de premissa fática quanto à
majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85,
§ 11, do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro
material relativo à equivocada premissa fática.
4. Decisão que fez análise do agravo em recurso especial da
agravante, o qual foi integralmente desprovido, sendo que, na
oportunidade, consignou-se o descabimento da majoração por ausência
de fixação da referida verba na origem, o que não refletia a verdade
dos autos, visto que a sentença fixou honorários e a apelação os
majorou.
5. A oposição dos embargos de declaração pela agravada para suscitar
"erro de premissa fática" não comporta qualquer censura, visto que
se utilizou do recurso cabível e oportuno para o desiderato.
Precedentes.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige a
demonstração de que o agravo interno é manifestamente inadmissível
ou que sua improcedência é evidente a ponto de revelar caráter
abusivo ou protelatório, o que não se verificou.
IV. Dispositivo
Agravo interno de fls. 1.256-1.260 improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.