← Jurioteca
AgInt no RMS 202600749108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78579
- Registro
- 202600749108
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO
DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1. A impetração de mandado de segurança exige demonstração
inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e
certo invocado, porquanto inadmissível dilação probatória, já que o
mandamus não é apto a amparar direito cujos fatos são controversos,
como os do caso em exame.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato
judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a
teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos
autos.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.