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AgInt no AREsp 202503323050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3039019
- Registro
- 202503323050
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Razões de decidir
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõe o art. 1.021 do CPC.
2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno
contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de
trânsito em julgado e baixa dos autos, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.