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AgInt no AREsp 202400908814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2601379
- Registro
- 202400908814
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar,
no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial
foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
do recurso especial.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.