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AgInt no HC 202600609555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1075386
- Registro
- 202600609555
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão
do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se
restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da
liberdade de locomoção.
3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.