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AgInt no HC 202600609555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1075386
Registro
202600609555
Classe
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia. 2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da liberdade de locomoção. 3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.