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AgInt no AREsp 202404585863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805829
- Registro
- 202404585863
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o
art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF
ante a ausência de prequestionamento.
2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do
ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das
particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de
provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma
matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea
"c".
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.