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AgInt no AREsp 202403588393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751390
- Registro
- 202403588393
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
SÚMULA N. 284/STF.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em
decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das
premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame
de fatos e provas.
2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da
decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação
recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do
STF.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.