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AgInt no AREsp 202403588393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751390
Registro
202403588393
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame de fatos e provas. 2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.