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AgInt no REsp 202103588760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1974338
Registro
202103588760
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Configurada omissão relevante, pois o Tribunal de origem não analisou as alegações específicas sobre a inexistência de preclusão lógica diante do recolhimento de preparo irrisório no agravo e da distinção entre o pedido de gratuidade na ação principal e a discussão incidental no recurso. 2. A ausência de manifestação expressa sobre questão oportunamente suscitada e imprescindível ao deslinde da controvérsia caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O não enfrentamento da matéria impede o conhecimento do tema nas instâncias superiores por ausência de prequestionamento e conduz à necessidade de retorno dos autos para suprir a omissão, evitando supressão de instância. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.