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AgInt no REsp 202103588760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974338
- Registro
- 202103588760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Configurada omissão relevante, pois o Tribunal de origem não
analisou as alegações específicas sobre a inexistência de preclusão
lógica diante do recolhimento de preparo irrisório no agravo e da
distinção entre o pedido de gratuidade na ação principal e a
discussão incidental no recurso.
2. A ausência de manifestação expressa sobre questão oportunamente
suscitada e imprescindível ao deslinde da controvérsia caracteriza
negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
3. O não enfrentamento da matéria impede o conhecimento do tema nas
instâncias superiores por ausência de prequestionamento e conduz à
necessidade de retorno dos autos para suprir a omissão, evitando
supressão de instância.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.