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AgInt no RMS 202404891071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75443
Registro
202404891071
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115. 2. Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso dirigido a este Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.