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AgInt no AREsp 202503275788 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031810
Registro
202503275788
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.