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AgInt no AREsp 202404531775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818085
- Registro
- 202404531775
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por
violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios,
inviabiliza o conhecimento da matéria na instância especial, por
falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o
prequestionamento é exigível inclusive para matérias de ordem
pública.
3. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente
não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, a fim de sanar eventual omissão.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.