← Jurioteca

AgInt no AREsp 202402769838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2702203
Registro
202402769838
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. SEQUELA RESIDUAL INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. 1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de sequela residual e ao não cabimento de indenização demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente a valoração do laudo pericial e dos documentos médicos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, aplicadas por analogia. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.