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AgInt no AREsp 202402769838 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2702203
- Registro
- 202402769838
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. SEQUELA RESIDUAL
INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.
1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à
inexistência de sequela residual e ao não cabimento de indenização
demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente a
valoração do laudo pericial e dos documentos médicos, o que é vedado
em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e
356/STF, aplicadas por analogia.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.