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AREsp 202500545716 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2864990
Registro
202500545716
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DAS OBRAS. CASO FORTUITO DE ORIGEM JUDICIAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. TEMA Nº 996/STJ. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.