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AgInt no AREsp 202503824085 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3072586
- Registro
- 202503824085
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admite o especial,
demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do
recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo
(art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
Precedentes. Aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.