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AgInt no AREsp 202502860733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004209
- Registro
- 202502860733
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USUCAPIÃO. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7 DO STJ.
O acórdão recorrido deixou consignado que a agravante não fez
qualquer prova para configuração da usucapião, no que ficou
evidenciado a existência de comodato verbal e a liberalidade de
ocupação do imóvel por mera permissão ou tolerância, entendimento
cuja revisão efetivamente esbarra no óbice do Enunciado Sumular n. 7
do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.