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AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501493830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919645
- Registro
- 202501493830
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE
CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS.
PERDA DE OBJETO.
1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse
recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos
sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do
restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo
e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo
Tribunal de origem.
2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o
restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a
definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do
agravo interno da agravante, que questionava a atualização de
rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto.
Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.