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AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501493830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2919645
Registro
202501493830
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS. PERDA DE OBJETO. 1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo Tribunal de origem. 2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do agravo interno da agravante, que questionava a atualização de rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto. Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.