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AgInt no AREsp 202501185412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2901425
- Registro
- 202501185412
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas
nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a
responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório,
ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo
atraso na entrega do imóvel.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a
reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.