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AgInt no AREsp 202503930102 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101912
- Registro
- 202503930102
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Embargos de terceiro.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora
do prazo recursal de quinze dias úteis.
3. A oposição de embargos de declaração contra decisão do Tribunal
de segunda grau que inadmite o processamento do recurso especial
configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o
condão de interromper o prazo para a interposição do recurso
cabível.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.