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AgInt no AREsp 202503695170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3060049
Registro
202503695170
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC; Súmula n. 211/STJ, por ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; não cabimento do recurso especial fundado em afronta a princípios; razões dissociadas do acórdão recorrido. (Súmula n. 284/STF); dissídio jurisprudencial não comprovado. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.