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AgInt no AREsp 202403210010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2731341
- Registro
- 202403210010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM.
1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir
monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando
houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que
afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada,
apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação
específica, por potencial interferência na conclusão sobre a
existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do
Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação
jurisdicional.
3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para
suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso
sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação
jurisdicional.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.