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AgInt no AREsp 202403210010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2731341
Registro
202403210010
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.