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AgInt no AREsp 202504421411 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134264
Registro
202504421411
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração prescrição. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já havia sido implementada. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.