← Jurioteca
AREsp 202504189650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088169
- Registro
- 202504189650
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. REDUÇÃO. MANIFESTA
EXORBITÂNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso
especial, é possível apenas em casos excepcionalíssimos, diante da
manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de
cumprimento da medida.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
adequação do valor arbitrado a título de multa cominatória
demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.