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AgRg no HC 202504104804 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1045614
- Registro
- 202504104804
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNFADA SUSPEITA.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
ordem de ofício.
3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.