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AgInt no REsp 202401938139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214795
- Registro
- 202401938139
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
211/STJ.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os
dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo
por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025
do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos
de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a
alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC.
3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes
não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que
inadmite o recurso especial.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.