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AgInt no REsp 202401938139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214795
Registro
202401938139
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC. 3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que inadmite o recurso especial. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.